Lei-DL nº 2.516, de 16 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2516

2023

16 de Fevereiro de 2023

Altera dispositivos da Lei 1890 de 08 de setembro de 2016 que "Cria a Banda Municipal de Xangri-Lá.”

a A
Altera dispositivos da Lei 1890 de 08 de setembro de 2016 que "Cria a Banda Municipal de Xangri-Lá.”
    Art. 1º. 
    Fica alterado o inciso VI do artigo 1º da Lei 1890 de 08 de setembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
      VI  – 

      participar ativamente dos objetivos culturais da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer;

      Art. 2º. 
      Fica alterado o artigo 2º da Lei 1890 de 08 de setembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.  

        A BMX terá sua sede administrativa na Casa de Cultura do Município ou em Escolas Municipais, mediante acordo entre a Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer e a Secretaria de Educação.

        Art. 3º. 
        Fica alterado o artigo 3º da Lei 1890 de 08 de setembro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º.  

          A formação da BMX terá a seguinte composição artística (formações diferentes serão possíveis conforme avaliação do Instrutor Musical e do(a) Secretário(a) Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer):

          Art. 4º. 
          Fica alterado o artigo 5º da Lei 1890 de 08 de setembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 5º.  

            Para atender a estrutura administrativa da BMX serão designados o Instrutor Musical, o Mor, um(a) estagiário(a) e o(a) Secretário(a) de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.

            Art. 5º. 
            Fica alterado o artigo 7º da Lei 1890 de 08 de setembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 7º.  

              As datas e local dos ensaios serão designados pelo Instrutor Musical em conjunto com o(a) Secretário(a) Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.

              Art. 6º. 
              Fica alterado o parágrafo único do artigo 11º da Lei 1890 de 08 de setembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                Parágrafo único  

                O Crédito Especial que trata o art. 11º será custeado através da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.

                Art. 7º. 
                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                   

                   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 13 de fevereiro de 2023.

                   

                   

                   

                  CELSO BASSANI BARBOSA                                           CÁSSIO VOITG FERREIRA

                               Prefeito Municipal                                                   Secretário de Administração