Lei-DL nº 2.517, de 16 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2517

2023

16 de Fevereiro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Segurança Pública e Trânsito.

a A
Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Segurança Pública e Trânsito.
    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente até 02 (dois) servidores para a Secretaria de Segurança Pública e Trânsito, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato.

     

    QUANTIDADECARGO/FUNÇÃOPADRÃO
    02Pintor10
      Art. 2º. 

      As contratações de que tratam o Art. 1º, deverão seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado.

        Art. 3º. 

        Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.

          Art. 4º. 

          As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.

            Art. 5º. 

            As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito.

              Art. 6º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 13 de fevereiro de 2023.

                 



                CELSO BASSANI BARBOSA                             CÁSSIO VOITG FERREIRA
                          Prefeito Municipal                                     Secretário de Administração