Lei-DL nº 2.518, de 16 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2518

2023

16 de Fevereiro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Educação.

a A
Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Educação.
    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Educação, pelo período de até 12 (doze) prorrogável por igual período, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores:

     

    QUANTIDADECARGO/FUNÇÃOPADRÃO
    11Professor de Séries Iniciais09
    03Professor de Língua Portuguesa09
    11Auxiliar de Turma18
    01Professor de Ciências09
    02Professor de Matemática09
    01Secretario de Escola18
    01Professor de Educação Física09
    01Orientador Educacional09
    03Auxiliar de Serviços Gerais07

     

      Art. 2º. 

       O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado

        Art. 3º. 

         Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.

          Art. 4º. 

          O contratado fará jus à mudança de nível, nos termos do art. 12, da LC nº 34/2008, conforme titulação apresentada

            Art. 5º. 
            As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
              Art. 6º. 

              As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Educação.

                Art. 7º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 13 de fevereiro de 2023

                   

                   

                   

                  CELSO BASSANI BARBOSA               CÁSSIO VOITG FERREIRA

                               Prefeito Municipal                       Secretário de Administração