Lei-DL nº 2.519, de 16 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2519

2023

16 de Fevereiro de 2023

“Autoriza o Poder Executivo a contratar Secretário (a) de Escola na Secretaria de Educação.”

a A
"Autoriza o Poder Executivo a contratar Secretário (a) de Escola na Secretaria de Educação."
    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Educação, sendo até: 01 (um) Secretário (a) de Escola pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de acordo com os Arts. 234 do Regime Jurídico dos Servidores:

     

    QUANTIDADECARGO/FUNÇÃOPADRÃO
    01Secretário (a) de Escola18

     

      Art. 2º. 
      O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação por meio de Processo Seletivo Simplificado.
        Art. 3º. 
        Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
          Art. 4º. 
          As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
            Art. 5º. 
            As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Educação.
              Art. 6º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 13 de fevereiro de 2023.

                 

                 

                 

                CELSO BASSANI BARBOSA               CÁSSIO VOITG FERREIRA

                        Prefeito Municipal                    Secretário de Administração