Lei-DL nº 2.522, de 31 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2522

2023

31 de Março de 2023

Dispõe sobre a criação do Centro de Apoio Multiprofissional ao Educando (CAME), vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Xangri-Lá, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a criação do Centro de Apoio Multiprofissional ao Educando (CAME), vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Xangri-Lá, e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    Fica criado o Centro de Apoio Multiprofissional ao Educando (CAME), para atendimento clínico especializado multidisciplinar dos educandos e apoio e acompanhamento das demandas escolares da Rede de Educação Municipal, em consonância com o que prevê o Plano Nacional de Educação.
      Art. 2º. 
      Incumbe ao CAME realizar ações de apoio às equipes dos estabelecimentos de ensino da rede municipal de educação, através da equipe multiprofissional e itinerante para apoio, acompanhamento, capacitação e a articulação de estratégias conjuntas para o planejamento e exercício da promoção, prevenção e cuidado integral do educando, nos aspectos emocionais, educacionais e sociais.
        Art. 3º. 
        O CAME será composto por Equipe Multiprofisisonal com atuação articulada com as demais coordenações da Secretaria Municipal de Educação, do município de Xangri-Lá.
          Art. 4º. 
          A equipe multiprofissional do CAME terá como objetivo organizar e ofertar apoio institucional à comunidade escolar e atendimento clínico especializado ao educando, a fim de promover seu desenvolvimento integral, favorecendo uma educação de qualidade, assim como proporcionar espaços de capacitação, pesquisa, estudo e assessoria técnica aos profissionais da Rede Pública Municipal de Educação.
            Art. 5º. 
            Nos limites dos recursos orçamentários e de suas prioridades administrativas, o Município de Xangri-Lá, através do CAME, promoverá ações permanentes atendendo educandos(as) da rede pública municipal de ensino - Educação Infantil e Ensino Fundamental I e II, incluindo a Educação de Jovens e Adultos, que apresentem demandas relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem, bem como sintomas leves de saúde mental, abrangendo aspectos do desenvolvimento biopsicossocial dos indivíduos.
              Art. 6º. 
              Para a composição da Equipe Multiprofissional apta ao atendimento no CAME - Psicólogo, Assistente Social, Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional, Psicomotricista, Estimulador Precoce, Educador Físico, Educador Especial, Psicopedagogo, entre outros - serão chamados recursos humanos disponíveis na administração pública, se necessário, com a contratação de pessoal, na forma prevista na legislação vigente.
                Art. 7º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 22 de fevereiro de 2023.



                  CELSO BASSANI BARBOSA                        CÁSSIO VOITG FERREIRA

                            Prefeito Municipal                                          Secretário de Administração