Lei-DL nº 2.526, de 31 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2526

2023

31 de Março de 2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR VALORES NA FORMA DE SUBVENÇÃO AO GTC 20 DE SETEMBRO.

a A
Autoriza o Poder Executivo a repassar valores na forma de subvenção ao GTC 20 de Setembro.
    Art. 1º. 
    Autoriza o Poder Executivo a repassar a importância de R$ 603.740,00 (seiscentos e três mil, setecentos e quarenta reais), ao Grupo de Tradição e Cultura 20 de Setembro.
      § 1º 
      Os recursos se destinam ao fomento do evento de relevância social, artística e cultural que é o X Rodeio Crioulo Estadual de Xangri-Lá/RS, o qual se realizará de 23 a 26 de março de 2023.
        § 2º 
        A transferência citada no caput deste artigo será destinada ao custeio da organização de todas as provas campeiras e artísticas do evento, bem como pagamento das suas respectivas premiações, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela Entidade.
          § 3º 
          A subvenção citada no caput deste artigo é classificada como subvenção social, nos termos do artigo 12, § 3º, I, da Lei 4.320/64, e se destina ao fomento dos eventos de relevância social, artística e cultural.
            § 4º 
            A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos no prazo de até 60 (sessenta), dias após a realização do evento.
              Art. 2º. 

              Servirão de cobertura para o repasse dos valores acima referidos, os recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária:

               

              Unidade: 010601 - Turismo
              Funcional: 27.811.0008.2025.0000 - MANUTENÇÃO E DIFUSÃO DO ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO
              Categ. Econ.: 3.3.50.43.07 - INSTITUIÇÃO DE CARÁTER CULTURAL

               

                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 09 de março de 2023.

                   

                  CELSO BASSANI BARBOSA                                                     CÁSSIO VOITG FERREIRA

                        Prefeito Municipal                                                               Secretário de Administração