Lei-DL nº 2.526, de 31 de março de 2023
Art. 1º.
Autoriza o Poder Executivo a repassar a importância de R$ 603.740,00 (seiscentos e três mil, setecentos e quarenta reais), ao Grupo de Tradição e Cultura 20 de Setembro.
§ 1º
Os recursos se destinam ao fomento do evento de relevância social, artística e cultural que é o X Rodeio Crioulo Estadual de Xangri-Lá/RS, o qual se realizará de 23 a 26 de março de 2023.
§ 2º
A transferência citada no caput deste artigo será destinada ao custeio da organização de todas as provas campeiras e artísticas do evento, bem como pagamento das suas respectivas premiações, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela Entidade.
§ 3º
A subvenção citada no caput deste artigo é classificada como subvenção social, nos termos do artigo 12, § 3º, I, da Lei 4.320/64, e se destina ao fomento dos eventos de relevância social, artística e cultural.
§ 4º
A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos no prazo de até 60 (sessenta), dias após a realização do evento.
Art. 2º.
Servirão de cobertura para o repasse dos valores acima referidos, os recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 010601 - Turismo
Funcional: 27.811.0008.2025.0000 - MANUTENÇÃO E DIFUSÃO DO ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO
Categ. Econ.: 3.3.50.43.07 - INSTITUIÇÃO DE CARÁTER CULTURAL
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.