Lei-DL nº 2.527, de 31 de março de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Município de Morrinhos do Sul, visando a conjunção de esforços com o escopo específico de cedência de maquinário público de um Município para outro para a execução de obras públicas de interesse dos Entes envolvidos.
Parágrafo único. O referido Convênio justifica-se em razão da situação de emergência decretada pelo Município de Morrinhos do Sul, nos termos do Decreto nº 3.538/2023 daquele Município.
Art. 2º.
As despesas necessárias ao cumprimento da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 3º.
O referido convênio terá validade de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa e concordância dos Entes.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.