Lei-DL nº 2.529, de 18 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2529

2023

18 de Maio de 2023

“Cria e autoriza o Poder Executivo a pagar Gratificação de Agente de Contratação a servidores efetivos”.

a A
“Cria e autoriza o Poder Executivo a pagar Gratificação de Agente de Contratação a servidores efetivos”.
    Art. 1º. 
    Fica criada a Gratificação de Agente de Contratação para atuação nos termos da Lei Federal 14133/2021, a ser pago a servidor de provimento efetivo.
      Art. 2º. 
      O valor da presente gratificação previsto no artigo anterior será do Padrão CC2/FG2/20.
        Art. 3º. 
        A concessão ocorrerá de acordo a conveniência e oportunidade da administração.
          Art. 4º. 
          As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, no corrente exercício, correrão a conta das Dotações Orçamentárias próprias no Orçamento Municipal de 2023.
            Art. 5º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 03 de abril de 2023.



              CELSO BASSANI BARBOSA                         CÁSSIO VOITG FERREIRA

                         Prefeito Municipal                                Secretário de Administração