Lei-DL nº 2.529, de 18 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica criada a Gratificação de Agente de Contratação para atuação nos termos da Lei Federal 14133/2021, a ser pago a servidor de provimento efetivo.
Art. 2º.
O valor da presente gratificação previsto no artigo anterior será do Padrão CC2/FG2/20.
Art. 3º.
A concessão ocorrerá de acordo a conveniência e oportunidade da administração.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, no corrente exercício, correrão a conta das Dotações Orçamentárias próprias no Orçamento Municipal de 2023.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.