Lei-DL nº 2.533, de 18 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2533

2023

18 de Maio de 2023

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporariamente para a Secretaria de Saúde.

a A
Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporariamente para a Secretaria de Saúde.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidor para a Secretaria de Saúde, pelo período de até 12 (doze) meses, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores, conforme atribuições do cargo, constante no Anexo I:

       

      QUANTIDADE

      CARGO/FUNÇÃO

      PADRÃO

      01

      Médico do Trabalho

      24

       

        Art. 2º. 
        A contratação deverá seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado.
          Art. 3º. 
          Fará jus o servidor contratado por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
            Art. 4º. 
            A contratação é emergencial com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
              Art. 5º. 
              As despesas com a contratação serão suportadas por dotações orçamentárias da respectiva secretaria.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 17 de abril de 2023.



                  CELSO BASSANI BARBOSA                      CÁSSIO VOITG FERREIRA

                              Prefeito Municipal                                  Secretário de Administração

                    Anexo I

                    CATEGORIA FUNCIONAL: Médico do Trabalho

                    PADRÃO: 24

                    ATRIBUIÇÕES:

                    A) Descrição Sintética: Realizar atendimento médico de saúde ocupacional, através de consultas e exames clínicos (admissional, periódico, afastamento/retorno ao trabalho, demissional), para os Servidores do Município.

                    B) Descrição Analítica: Realizar exames admissionais dos servidores; atender aos registros de acidentes de trabalho, comunicando o setor de Recursos Humanos, e encaminhando para o Regime de Previdência se necessário; aplicar os conhecimentos de medicina do trabalho ao ambiente do trabalho e a todos os seus componentes de modo a restaurar e preservar a saúde dos servidores; atender intercorrências de servidores, prescrevendo medicamentos, fazendo contato com o médico que encaminhou, se necessário; enviar os servidores, se necessários, para médicos especialistas; elaborar projetos e programas de promoção da saúde dos servidores; acompanhar servidores em remoções para hospitais se necessário; visar atestados médicos apresentados pelos servidores para controle interno estatístico das enfermidades que mais acometem aos servidores; manter registros dos atendimentos realizados, anotando a conclusão diagnóstica, evolução de doenças; emitir atestados de saúde física para efeitos de admissão; desenvolver o Programa de Saúde Ocupacional; analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes de trabalho e casos de doenças ocupacionais; colaborar com o Município, no exame de casos relativos a doenças funcionais com orientação quanto a readaptação de servidores acidentados e/ou portadores de doenças funcionais; realizar procedimentos ambulatoriais com auxílio de profissionais capacitados; elaborar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); emitir Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT); coordenar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); realizar o acompanhamento de perícias judiciais como Médico Perito do Município; executar outras tarefas afins.

                    A) geral: carga horária semanal de 16 horas;

                    B) especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento em regime de plantão ou sobreaviso e viagens, inclusive em finais de semana e feriados, além do uso de uniforme.

                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                    A) instrução: Graduação concluída em Medicina, em curso reconhecido pelo MEC;

                    B) habilitação profissional: Possuir título de Especialista (Registro de Qualificação de Especialista) reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina;

                    C) idade mínima: 18 (dezoito) anos;

                    RECRUTAMENTO: Processo Seletivo Simplificado.