Lei-DL nº 2.535, de 18 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2535

2023

18 de Maio de 2023

Regulamenta a montagem de barracas e comercialização de bebidas e alimentação na faixa de praia no Município de Xangri-Lá.

a A
Regulamenta a montagem de barracas e comercialização de bebidas e alimentação na faixa de praia no Município de Xangri-Lá.
    Art. 1º. 
    Os permissionários que participarem e ganharem a licitação poderão montar barracas, alugar cadeiras e guarda-sóis na faixa de praia, bem como os paradouros de condomínios desde que tenham autorização prévia mediante pagamento de alvará e tributos, na forma da Lei específica.
      Art. 2º. 
      Não será permitida a comercialização de bebidas e alimentação na faixa de praia, exceto pelos permissionários vencedores da licitação dos quiosques a beira mar no Município de Xangri-Lá.
        Art. 3º. 
        O descumprimento ao disposto nesta Lei implicará ao infrator as seguintes sanções:
          I – 
          notificação para sanar a irregularidade no prazo de 03 (três) dias;
            II – 
            multa de 10 (dez) PTM’s recolhida ao órgão autuador ou a outro designado pelo Executivo Municipal;
              III – 
              proibição temporária de funcionamento, até que efetivamente se comprove a adequação a esta Lei.
                § 1º 
                Em caso de reincidência, a autoridade competente poderá aplicar em dobro a multa referida no inciso II do caput deste artigo.
                  § 2º 
                  Em caso de ser aplicado multa, seu pagamento não desobriga o infrator de sanar as irregularidades existentes.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                       

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 06 de fevereiro de 2023.

                       

                       

                       

                       

                      CELSO BASSANI BARBOSA                         CÁSSIO VOITG FERREIRA

                             Prefeito Municipal                                           Secretário de Administração

                       

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