Lei-DL nº 2.536, de 18 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2536

2023

18 de Maio de 2023

“Autoriza o Poder Executivo a contratar Psicólogo (a), na Secretaria de Educação.”

a A
“Autoriza o Poder Executivo a contratar Psicólogo (a), na Secretaria de Educação.”
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Educação, sendo até: 01 (um) psicólogo (a) pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores:

       

      QUANTIDADE

      CARGO/FUNÇÃO

      PADRÃO

      01

      Psicólogo (a)

      23

       

        Art. 2º. 
        O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação por meio de Processo Seletivo Simplificado.
          Art. 3º. 
          Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
            Art. 4º. 
            As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
              Art. 5º. 
              As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Educação.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 24 de abril de 2023.



                   

                   

                  FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ                                     CÁSSIO VOITG FERREIRA

                   Prefeito Municipal em exercício                               Secretário de Administração