Lei-DL nº 2.540, de 18 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2540

2023

18 de Maio de 2023

“Autoriza o Poder Executivo a contratar Médico Neuropediatra na Secretaria de Saúde.”

a A
“Autoriza o Poder Executivo a contratar Médico Neuropediatra na Secretaria de Saúde.”
    Art. 1º. 
    Fica criado a função de Médico Neuropediatra, com atribuições constantes no anexo I.
      Art. 2º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Saúde, sendo até: 01 (um) Médico Neuropediatra pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores:

         

        QUANTIDADE

        CARGO/FUNÇÃO

        PADRÃO

        01

        Médico Neuropediatra

        24

         

          Art. 3º. 
          O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação por meio de Processo Seletivo Simplificado.
            Art. 4º. 
            Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
              Art. 5º. 
              As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
                Art. 6º. 
                As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 08 de maio de 2023.

                     

                     

                    FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ                      CÁSSIO VOITG FERREIRA

                    Prefeito Municipal em exercício                  Secretário de Administração