Lei-DL nº 2.542, de 18 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2542

2023

18 de Maio de 2023

“Autoriza o Poder Executivo a contratar Professor de Ciências na Secretaria de Educação.”

a A
“Autoriza o Poder Executivo a contratar Professor de Ciências na Secretaria de Educação.”
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente até 01 (um) Professor de Ciências para a Secretaria de Educação, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores:

       

      QUANTIDADE

      CARGO/FUNÇÃO

      PADRÃO

      01

      Professor de Ciências

      09

       

        Art. 2º. 
        O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação por meio de Processo Seletivo Simplificado.
          Art. 3º. 
          Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
            Art. 4º. 
            As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
              Art. 5º. 
              As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Educação.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 08 de maio de 2023.





                  FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ                          CÁSSIO VOITG FERREIRA

                    Prefeito Municipal em exercício                     Secretário de Administração