Lei-DL nº 2.546, de 18 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2546

2023

18 de Maio de 2023

“Autoriza o Poder Executivo a contratar Professor de Espanhol na Secretaria de Educação.”

a A
“Autoriza o Poder Executivo a contratar Professor de Espanhol na Secretaria de Educação.”
    Art. 1º. 
    Fica criado a função de Professor de Espanhol, com atribuições constantes no anexo I.
      Art. 2º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente até 01 (um) Professor de Espanhol para a Secretaria de Educação, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores:

         

        QUANTIDADE

        CARGO/FUNÇÃO

        PADRÃO

        01

        Professor de Espanhol

        09

          Art. 3º. 
          O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação por meio de Processo Seletivo Simplificado.
            Art. 4º. 
            Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
              Art. 5º. 
              As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
                Art. 6º. 
                As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Educação.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 15 de maio de 2023.



                     

                    CELSO BASSANI BARBOSA                   CÁSSIO VOITG FERREIRA

                              Prefeito Municipal                        Secretário de Administração

                       

                       

                      CARGO PROVIMENTO: Professor de Espanhol

                      PADRÃO: 9

                       

                      a) Descrição Sintética: orientar a aprendizagem pedagógica e educacional dos alunos;

                       

                      b) Descrição Analítica: orientar a aprendizagem dos alunos; participar do processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino - aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e repor seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observação do aluno; participar de atividades extraclasse; coordenar área de estudo; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins.

                       

                       

                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                       

                      GERAL: Carga horária de 20 horas semanais

                       

                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 1.

                       

                      IDADE: a partir de 18 anos, habilitação específica de curso superior de licenciatura plena para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente mais complementação pedagógica.