Lei-DL nº 2.548, de 29 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$11.400.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.