Lei-DL nº 2.551, de 03 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2551

2023

3 de Julho de 2023

Institui a “Semana Municipal de Orientação e Incentivo a Doação de Medula Óssea”, acrescentando inciso CXVII ao Art. 1° da Lei nº 698 de 18 de abril de 2005, que institui o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá e dá outras providências.

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Institui a “Semana Municipal de Orientação e Incentivo a Doação de Medula Óssea”, acrescentando inciso CXVII ao Art. 1° da Lei nº 698 de 18 de abril de 2005, que institui o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    Fica instituída no Município de Xangri-Lá a Semana Municipal de Orientação e Incentivo a Doação de Medula Óssea a ser realizada, anualmente, na semana do dia 17 de setembro, dia em que é comemorado o Dia Mundial do Doador de Medula Óssea.
      Art. 2º. 
      Esta Lei que trata o caput tem como objetivo:
        I – 
        Orientar e informar a sociedade em geral sobre a importância da doação da Medula Óssea. Levar informações de que a doação e o transplante de medula óssea podem beneficiar o tratamento de aproximadamente 80 doenças. Desenvolver atividades de orientação, capacitação e educação continuada sobre transplantes, doação e identificação de doadores.
          II – 
          Estimular a doação voluntária de medula óssea, visando à ampliação das possibilidades de localização de doadores compatíveis, informando sensibilizando, conscientizando e difundindo a necessidade de existência de doadores de medula óssea, bem como manter atualizados os telefones e endereços de contato do órgão responsável pela captação.
            III – 
            Alertar o doador cadastrado sobre a importância de manter seus dados cadastrais atualizados e, efetivamente comparecer para realizar a doação quando chamado a fazê-lo.
              IV – 
              Estimular a criação de pontos fixos e móveis de coleta de sangue para fins de tiragem cadastro de doadores voluntários de medula óssea.
                Art. 3º. 
                A Semana Municipal de Orientação e Incentivo a Doação de Medula óssea no Município de Xangri-Lá passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, acrescentando o inciso CXVII ao art. 1° da Lei 698 de 18 de Abril de 2005.
                  CXVII  – 

                  A Semana Municipal de Orientação e Incentivo a Doação de Medula óssea.

                  Art. 4º. 
                  O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios e parcerias com os Governos Federais e Estadual, instituições privadas, fundações, empresas, organizações governamentais, visando à plena execução da campanha, objetivando informar e orientar sobre os procedimentos para o cadastro de doadores e esclarecer sobre a importância da doação de medula óssea para salvar vidas e ainda sobre o armazenamento de dados do Regimento Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME.
                    Art. 5º. 
                    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                      Art. 6º. 
                      O Poder Executivo e Legislativo, no uso de suas atribuições legais, regulamentará esta Lei, no que couber.
                        Art. 7º. 
                        Esta lei entra em vigor em 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de sua publicação.

                           

                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 15 de maio de 2023.



                           

                          CELSO BASSANI BARBOSA                                 CÁSSIO VOITG FERREIRA

                                Prefeito Municipal                                               Secretário de Administração