Lei-DL nº 2.552, de 03 de julho de 2023
Altera o(a)
Lei nº 698, de 18 de abril de 2005
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Xangri-Lá a 1º Corrida Pela Vida de conscientização, prevenção e controle ao diabetes.
Parágrafo único
Será sempre na primeira semana de janeiro, com o apoio do Executivo Municipal em parceria com a iniciativa privada, entidades civis e organizações filantrópicas. Aonde será realizada campanha de esclarecimento, promoção e conscientização da pessoa portadora de diabetes.
Art. 2º.
Fica incluso o inciso CXVIII no art. 1º da Lei nº 698/2005, que institui o calendário de eventos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CXVIII
–
"Corrida Pela Vida de prevenção e controle ao diabetes".
Art. 3º.
Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.