Lei-DL nº 2.554, de 03 de julho de 2023
Altera o(a)
Lei nº 1.966, de 21 de novembro de 2017
Art. 1º.
Fica alterado o caput do artigo 2º da Lei 1966 de 21 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O Poder Público através do Centro de Apoio Multiprofissional ao Educando - CAME poderá fornecer carteira de prioridade aos portadores do transtorno de espectro autista, para fins de comprovação do direito previsto no Art. 1º.
Art. 2º.
Fica alterado §2º e inciso I do artigo 2º da Lei 1966 de 21 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
A Ciptea será expedida pelo Centro de Apoio Multiprofissional ao Educando - CAME, sem qualquer custo e terá validade de 5 (cinco) anos, podendo ser renovada por igual período.
I
–
Para obter a Carteira (Ciptea), o interessado ou seu representante legal deverá encaminhar requerimento ao Centro de Apoio Multiprofissional ao Educando - CAME, devidamente preenchido e assinado, acompanhado de laudo médico com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), atestando o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 29 de maio de 2023.
CELSO BASSANI BARBOSA CÁSSIO VOITG FERREIRA
Prefeito Municipal Secretário de Administração