Lei-DL nº 2.555, de 03 de julho de 2023
Altera o(a)
Lei-DL nº 2.502, de 06 de fevereiro de 2023
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 2º da Lei 2502 de 23 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Considerar-se-á trabalho voluntário, para efeito desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física ou jurídica à entidade pública municipal, ou à instituição privada que exerça atividade no município de Xangri-Lá, tendo por objetivo o exercício cívico, cultural, educacional, científico, religioso, recreativo, de assistência social, ou ainda de desenvolvimento humano e profissional.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.