Lei-DL nº 2.558, de 03 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2558

2023

3 de Julho de 2023

“Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores na Secretaria de Obras.”

a A
“Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores na Secretaria de Obras.”
    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente até 02 (dois) Operador(a) de Máquinas Leves e até 04 (quatro) Operador(a) de Máquinas Pesadas para a Secretaria de Obras de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato de acordo com os Arts.232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores:

     

    QUANTIDADE

    CARGO/FUNÇÃO

    PADRÃO

    02

    Operador(a) de Máquinas Leves

    12

    04

    Operador(a) de Máquinas Pesadas

    14

      Art. 2º. 
      O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação por meio de Processo Seletivo Simplificado.
        Art. 3º. 
        Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
          Art. 4º. 
          As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
            Art. 5º. 
            As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Obras.
              Art. 6º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 19 de junho de 2023.



                CELSO BASSANI BARBOSA                        CÁSSIO VOITG FERREIRA

                            Prefeito Municipal                            Secretário de Administração