Lei-DL nº 2.559, de 03 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2559

2023

3 de Julho de 2023

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o contrato de Arquiteto (a) lotado na Secretaria de Planejamento.

a A
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o contrato de Arquiteto (a) lotado na Secretaria de Planejamento.
    Art. 1º. 
    Fica prorrogado o contrato do Arquiteto (a) contratado pela Lei 2418 de 08 de agosto de 2022, pelo período de até 12 meses.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 19 de junho de 2023.



         

        CELSO BASSANI BARBOSA                      CÁSSIO VOITG FERREIRA

                Prefeito Municipal                                      Secretário de Administração