Lei-DL nº 2.562, de 03 de julho de 2023
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$14.000.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Art. 2º.
O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação:
01 04 01 Educação
12.361.0030.1004.0000 Escola Fundamental: Construção, Ampliação, Melhoria e Reformas
1350 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0754 -11.400.000,00
01 05 01 Obras
15.451.0028.1016.0000 Pavimentação de Vias Públicas
1223 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0754 -2.600.000,00
Anulação ( - ) -14.000.000,00
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.