Lei-DL nº 2.564, de 03 de julho de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com os Municípios de Maquiné, Itati e Três Forquilhas, visando a conjunção de esforços com o escopo específico de cedência de máquinas e caminhões e respectivos operadores e motoristas de um Município para o outro, visando a recuperação das estradas municipais do interior de cada município.
Parágrafo único
O referido Convênio justifica-se em razão da situação de emergência decretada pelos Municípios de Maquiné, Itati e Três Forquilhas.
Art. 2º.
As despesas necessárias ao cumprimento da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 3º.
O referido convênio terá validade de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa e concordância dos Entes.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.