Lei-DL nº 2.564, de 03 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2564

2023

3 de Julho de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com os municípios de Maquiné/RS, Itati/RS e Três Forquilhas/RS.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com os municípios de Maquiné/RS, Itati/RS e Três Forquilhas/RS.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com os Municípios de Maquiné, Itati e Três Forquilhas, visando a conjunção de esforços com o escopo específico de cedência de máquinas e caminhões e respectivos operadores e motoristas de um Município para o outro, visando a recuperação das estradas municipais do interior de cada município.
      Parágrafo único  
      O referido Convênio justifica-se em razão da situação de emergência decretada pelos Municípios de Maquiné, Itati e Três Forquilhas.
        Art. 2º. 
        As despesas necessárias ao cumprimento da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária específica.
          Art. 3º. 
          O referido convênio terá validade de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa e concordância dos Entes.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 19 de junho de 2023.



              CELSO BASSANI BARBOSA                        CÁSSIO VOITG FERREIRA

                          Prefeito Municipal                                  Secretário de Administração