Lei nº 203, de 13 de agosto de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

203

1996

13 de Agosto de 1996

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 39 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

a A
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 39 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
    LUIZ CÉZAR MAGGI BASSANI, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo 62, IV da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido Parágrafo Único ao Artigo 39 da Lei Orgânica Municipal.
        Parágrafo único  
        Os vereadores têm livre acesso aos órgãos de Administração direta e indireta do Município, mesmo sem prévio aviso, sendo-lhes devidas todas as informações necessárias.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 13 de Agosto de 1996.



          LUIZ CÉZAR MAGGI BASSANI
          Prefeito Municipal



          Registre-se e publique-se.