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Câmara Municipal de Xangri-Lá - RS
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Nominal
Matéria: Pedido de Informações nº 15 de 2025
Ementa: Para que o Executivo municipal, através do órgão competente, informe a estaCasa as seguintes informações relacionadas à aplicação da Lei Maria da Penha eações de enfrentamento à violência contra a mulher no município de Xangri-Lá. 1. O município dispõe de algum serviço público ou convênio com profissionaisespecializados (assistente social, psicóloga, advogada) para atendimento às vítimas de violênciadoméstica? 2. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) está em funcionamento?Quais ações foram realizadas nos últimos 12 meses? 3. Quais campanhas educativas ou ações de prevenção foram promovidas peloExecutivo municipal nos anos de 2023 e 2024? 4. Existe convênio formal entre o município de Xangri-Lá e o Governo do Estado ouPoder Judiciário para viabilizar a atuação da Patrulha Maria da Penha?
Votos
Adalcir Jacaré -
Sim
Alexandre Rivael -
Sim
Aline Silva -
Sim
Cris da Academia -
Sim
Daiane Emerim -
Sim
Geovanão -
Sim
Luzia Barbosa Netto -
Não Votou
Mari Lavieja -
Sim
Serginho do Bem -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações
ℹ️Quórum de maioria simples. ℹ️ A Presidente vota apenas para desempatar. Art. 45. Compete ainda ao Presidente: (...) IV - votar, quando se verificar empate em votação nominal, quando for exigida a presença de 2/3 (dois terços) dos Vereadores e quando se tratar de Veto. Art. 102. As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria simples, por maioria absoluta, ou por maioria de 2/3 (dois terços), conforme as determinações legais e regimentais expressas em cada caso. Parágrafo único. Sempre que não houver determinação expressa, as deliberações serão por maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros da Câmara.