Lei nº 1.863, de 31 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1863

2016

31 de Maio de 2016

ALTERA REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1850/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Altera redação dos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1850/2016, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

       Ficam alterados os parágrafos 1º, 2º e 3º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 1850/2016, que passam a ter a seguinte redação:

        § 1º  

        A concessão de diária antecipada será solicitada mediante requerimento por escrito.

        § 2º  

         O pedido de liberação antecipada de diária deverá conter, obrigatoriamente:

        § 3º  

        A concessão da diária antecipada deverá ser autorizada pelo Chefe do Executivo, com antecedência mínima de até 02 (dois) dias úteis da data da viagem."

        Art. 2º. 

         Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.

                         

                                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 31 de maio de 2016.

           


          CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
                 Prefeito Municipal



              CARINA DOS SANTOS
          Secretária de Administração