Lei nº 1.863, de 31 de maio de 2016
Altera o(a)
Lei nº 1.850, de 17 de fevereiro de 2016
Altera redação dos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1850/2016, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
§ 1º
A concessão de diária antecipada será solicitada mediante requerimento por escrito.
§ 2º
O pedido de liberação antecipada de diária deverá conter, obrigatoriamente:
§ 3º
A concessão da diária antecipada deverá ser autorizada pelo Chefe do Executivo, com antecedência mínima de até 02 (dois) dias úteis da data da viagem."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.