Lei nº 1.087, de 29 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1087

2008

29 de Abril de 2008

ACRESCENTA EVENTO A LEI 698, DE 18 DE ABRIL DE 2005, QUE INSTITUI O CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ.

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ACRESCENTA EVENTO A LEI 698, DE 18 DE ABRIL DE 2005, QUE INSTITUI O CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ.

    CELSO BASSANI BARBOSA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá/RS, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e EU, em cumprimento ao artigo 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica acrescentado o Inciso LXIII, ao Art. 1° da Lei 698/2005, que institui o Calendário de Eventos do Município de Xangri-Lá, com a seguinte redação:

        LXIII  –  Semana da Árvore.
        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 29 de Abril de 2008.

          CELSO BASSANI BARBOSA
                  Prefeito Municipal

          Registre-se e publique-se.

          MARCO AURÉLIO DA SILVA PRESTES
          Secretário de Administração e Finanças