Lei nº 2.150, de 26 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2150

2020

26 de Junho de 2020

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Saúde.

a A
Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores temporariamente para a Secretaria de Saúde.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente servidores para a Secretaria de Saúde, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, de acordo com o Art. 234 do Regime Jurídico dos Servidores, sendo criada a função pública abaixo grifada, com atribuição descrita no anexo I:

        QUANTIDADE

        CARGO/FUNÇÃO

        PADRÃO

        02

        Técnico (a) em Enfermagem Vacinador (a)

        20

        01

        Médico Psiquiatra

        23

          Art. 2º. 
          As contratações de que tratam o Art. 1º, deverão seguir a ordem de classificação do Concurso Público nº 01/2016.
            Parágrafo único  
            Os cargos não constantes no edital do referido concurso, ou pendente de fase classificatória, deverão seguir a ordem de classificação por meio do Processo Seletivo Simplificado.
              Art. 3º. 
              Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
                Art. 4º. 
                A contratação é emergencial com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
                  Art. 5º. 
                  As despesas com a contratação serão suportadas por dotações orçamentárias da respectiva secretaria contratante.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                       
                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 26 de junho de 2020.



                      CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
                      Prefeito Municipal



                      Registre-se e publique-se.



                      ANILTON V. DE AQUINO JUNIOR
                      Secretário de Administração