Lei nº 1.533, de 10 de abril de 2012
Altera o(a)
Lei nº 698, de 18 de abril de 2005
Art. 1º.
É instituído no Município de Xangri-Lá a Semana da Mulher, que será comemorada do dia 02 ao dia 08 de Março de todos os anos.
Art. 2º.
Acrescenta o INCISO LXVI ao Art. 1º da Lei nº 698 de 18 de abril de 2005, que institui o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá.
LXVI
–
SEMANA DA MULHER
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.