Lei nº 1.533, de 10 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1533

2012

10 de Abril de 2012

Institui a Semana Municipal da Mulher e Acrescenta inciso LXVII ao art. 1º de Lei nº 698 de 18 de abril de 2005, que institui o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá.

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Institui a Semana Municipal da Mulher e Acrescenta inciso LXVI ao Art. 1º da Lei nº 698, de 18 de Abril de 2005, que institui o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É instituído no Município de Xangri-Lá a Semana da Mulher, que será comemorada do dia 02 ao dia 08 de Março de todos os anos.
        Art. 2º. 
        Acrescenta o INCISO LXVI ao Art. 1º da Lei nº 698 de 18 de abril de 2005, que institui o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá.
          LXVI  –  SEMANA DA MULHER
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 10 de Abril de 2012.



            CELSO BASSANI BARBOSA
                    Prefeito Municipal


            Registre-se e Publique-se.



            SILVIO LUIZ PEREIRA
            Secretário de Administração e Finanças