Lei nº 1.602, de 21 de junho de 2013
Altera o(a)
Lei nº 698, de 18 de abril de 2005
Art. 1º.
É instituído no Município de Xangri-Lá a COPA GAÚCHA DE MONTARIAS, que será comemorada no mês de Novembro de todos os anos.
Art. 2º.
Acrescenta o INCISO LXVII ao Art. 1º da Lei nº 698 de 18 de Abril de 2005, que instituiu o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá.
LXVII
–
COPA GAÚCHA DE MONTARIAS.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.