Lei nº 1.605, de 01 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1605

2013

1 de Julho de 2013

INSTITUI O DIA DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS E ACRESCE INCISO A LEI Nº 698/05

a A
Institui o “Dia das Associações de Bairros” e acresce inciso a Lei nº 698/05.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS. Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Xangri-Lá, o “Dia das Associações de Bairros”, a ser comemorado anualmente no primeiro domingo do mês de AGOSTO.
        Art. 2º. 
        Acrescenta o INCISO LXVIII ao artigo 1º da Lei de nº 698 de 18 de abril de 2005, que instituiu o Calendário de eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá.
          LXVIII  –  “Dia das Associações de Bairros”
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 01 de julho de 2013.


              CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
                         Prefeito Municipal



              Registre-se e Publique-se.


              PAULO ROBERTO DA ROSA
                Secretário de Administração