Lei nº 1.605, de 01 de julho de 2013
Altera o(a)
Lei nº 698, de 18 de abril de 2005
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Xangri-Lá, o “Dia das Associações de Bairros”, a ser comemorado anualmente no primeiro domingo do mês de AGOSTO.
Art. 2º.
Acrescenta o INCISO LXVIII ao artigo 1º da Lei de nº 698 de 18 de abril de 2005, que instituiu o Calendário de eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá.
LXVIII
–
“Dia das Associações de Bairros”
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.