Lei nº 1.619, de 18 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1619

2013

18 de Setembro de 2013

INSTITUI A SEMANA DO COMBATE A VERMINOSE E ACRESCENTA INCISO LXX DA LEI Nº 698 DE 18 DE ABRIL DE 2005, QUE INSTITUI CALENDÁRIO EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ

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Institui a “Semana do Combate a Verminose” e acrescenta inciso LXX da Lei n° 698 de 18 de Abril de 2005, que institui Calendário Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS. Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no município de Xangri-Lá, a semana do combate à verminose, que deverá ser realizada anualmente na primeira semana do mês de novembro.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para apoiar e organizar os eventos destinados à consecução desta lei.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
            Art. 4º. 
            Acrescenta o INCISO LXX ao Art. 1° da Lei n° 698 de 18 de Abril de 2005, que institui o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá.
              LXX  –  SEMANA DE COMBATE A VERMINOSE.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 18 de setembro de 2013.



                CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
                        Prefeito Municipal


                Registre-se e Publique-se.


                PAULO ROBERTO DA ROSA       
                Secretário de Administração