Lei nº 1.619, de 18 de setembro de 2013
Altera o(a)
Lei nº 698, de 18 de abril de 2005
Art. 1º.
Fica instituído no município de Xangri-Lá, a semana do combate à verminose, que deverá ser realizada anualmente na primeira semana do mês de novembro.
Art. 2º.
O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para apoiar e organizar os eventos destinados à consecução desta lei.
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 4º.
Acrescenta o INCISO LXX ao Art. 1° da Lei n° 698 de 18 de Abril de 2005, que institui o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá.
LXX
–
SEMANA DE COMBATE A VERMINOSE.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.