Lei Complementar nº 71, de 10 de julho de 2014
Art. 1º.
Fica alterado o Parágrafo único do Art. 29, da Lei Complementar nº 68, de 28 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
O Comitê de Investimento será instituído por lei específica até 01 de janeiro de 2015.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.