Lei Complementar nº 71, de 10 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

71

2014

10 de Julho de 2014

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 29 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014

a A
Altera o Parágrafo único do Art. 29 da Lei Complementar nº 68, de 28 de fevereiro de 2014.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Parágrafo único do Art. 29, da Lei Complementar nº 68, de 28 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 29 ...
          Parágrafo único   O Comitê de Investimento será instituído por lei específica até 01 de janeiro de 2015.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 10 de Julho de 2014.



            CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se.


            LUIS FERNANDO QUADROS LOPES
            Secretário de Administração