Lei nº 1.606, de 01 de julho de 2013
INSTITUI O DIA DOS EVANGÉLICOS E ACRESCE INCISO A LEI Nº 698/05.
Art. 1º.
Fica instituído o "Dia dos Evangélicos", que será comemorado na data de 15 de novembro de cada ano.
Art. 2º.
Acrescenta o INCISO LXIX ao artigo 1º da Lei de nº 698 de 18 de abril de 2005, que instituiu o Calendário de eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá.
LXIX
–
"Dia dos Evangélicos"
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.