Lei nº 1.737, de 08 de janeiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1737

2015

8 de Janeiro de 2015

INSTITUI A OLIMPÍADA DO GRUPO QUALIDADE DE VIDA E ACRESCENTA INCISO LXXIV AO ART. 1º DA LEI Nº 698 DE 18 DE ABRIL DE 2005, QUE INSTITUI O CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ

a A
INSTITUI A OLIMPÍADA DO GRUPO QUALIDADE DE VIDA E ACRESCENTA INCISO LXXIV AO ART. 1º DA LEI Nº 698 DE 18 DE ABRIL DE 2005, QUE INSTITUI O CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS. Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído a OLIMPÍADA DO GRUPO QUALIDADE DE VIDA com o objetivo de proporcionar entretenimento e união dos grupos de todos os Bairros do Município
        Parágrafo único  
        A OLIMPÍADA DO GRUPO QUALIDADE DE VIDA passa a integrar o Calendário Oficial de datas e Eventos do Município de Xangri-Lá.
          Art. 2º. 
          Caberá à Prefeitura Municipal de Xangri-Lá, por meio das Secretarias Municipais de Turismo e Educação, organizar, programar e implantar A OLIMPÍADA DO GRUPO QUALIDADE DE VIDA
            Art. 3º. 
            A OLIMPÍADA DO GRUPO QUALIDADE DE VIDA poderá ser dividido em categorias e gêneros (gospel, estudantil, dança, bandas, duplas, solo, entre outras).
              Art. 4º. 
              A regulamentação ficará a critério das secretarias responsáveis, bem como a mobilização das escolas, igrejas, associações de bairros, para um número maior de participantes.
                Art. 5º. 
                Acrescenta o INCISO LXXIII ao art. 1º da Lei nº 698 de 18 de Abril de 2005, que instituiu o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá
                  LXXIV  –  OLIMPÍADA DO GRUPO QUALIDADE DE VIDA
                  Art. 7º. 
                  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 08 de janeiro de 2015.


                         CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
                     Prefeito Municipal


                    Registre-se e Publique-se.


                    MARIA ISABEL CASTRO EBERLE
                    Secretária de Administração