Lei nº 1.737, de 08 de janeiro de 2015
Altera o(a)
Lei nº 698, de 18 de abril de 2005
Art. 1º.
Fica instituído a OLIMPÍADA DO GRUPO QUALIDADE DE VIDA com o objetivo de proporcionar entretenimento e união dos grupos de todos os Bairros do Município
Parágrafo único
A OLIMPÍADA DO GRUPO QUALIDADE DE VIDA passa a integrar o Calendário Oficial de datas e Eventos do Município de Xangri-Lá.
Art. 2º.
Caberá à Prefeitura Municipal de Xangri-Lá, por meio das Secretarias Municipais de Turismo e Educação, organizar, programar e implantar A OLIMPÍADA DO GRUPO QUALIDADE DE VIDA
Art. 3º.
A OLIMPÍADA DO GRUPO QUALIDADE DE VIDA poderá ser dividido em categorias e gêneros (gospel, estudantil, dança, bandas, duplas, solo, entre outras).
Art. 4º.
A regulamentação ficará a critério das secretarias responsáveis, bem como a mobilização das escolas, igrejas, associações de bairros, para um número maior de participantes.
Art. 5º.
Acrescenta o INCISO LXXIII ao art. 1º da Lei nº 698 de 18 de Abril de 2005, que instituiu o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá
LXXIV
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OLIMPÍADA DO GRUPO QUALIDADE DE VIDA
Art. 7º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.