Lei nº 2.183, de 23 de novembro de 2020
Altera o(a)
Lei nº 698, de 18 de abril de 2005
Art. 1º.
Acrescenta o INCISO XCVIII ao Art. 1° da Lei n° 698 de 18 de Abril de 2005, que institui o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá. Incluindo o PALETA ATLÂNTIDA, com o objetivo incluir o maior evento de churrasco na referida, para que o mesmo possa ter continuidade e apoio do município, trazendo entretenimento e turismo para a praia de Xangri-Lá.
XCVIII
–
PALETA ATLÂNTIDA
Art. 2º.
Caberá ao executivo municipal a regulamentação do evento.
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.