Lei nº 2.183, de 23 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2183

2020

23 de Novembro de 2020

“Acrescenta inciso XCVI ao Art. 1° da Lei n° 698 de 18 de Abril de 2005, que institui o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá incluindo o PALETA ATLÂNTIDA.”

a A
     O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Acrescenta o INCISO XCVIII ao Art. 1° da Lei n° 698 de 18 de Abril de 2005, que institui o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá. Incluindo o PALETA ATLÂNTIDA, com o objetivo incluir o maior evento de churrasco na referida, para que o mesmo possa ter continuidade e apoio do município, trazendo entretenimento e turismo para a praia de Xangri-Lá.
      XCVIII  –  PALETA ATLÂNTIDA
      Art. 2º. 
      Caberá ao executivo municipal a regulamentação do evento.
        Art. 3º. 
        O Poder Executivo regulamentará esta lei.
          Art. 4º. 
          Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 23 de Novembro de 2020.
             
             
             
            CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
            Prefeito Municipal
             
             
            Registre-se e Publique-se.             
                     
             
            ANILTON V. DE AQUINO JUNIOR
            Secretário de Administração