Lei nº 1.738, de 08 de janeiro de 2015
Altera o(a)
Lei nº 698, de 18 de abril de 2005
Art. 1º.
Fica instituído a RÚSTICA ESCOLAR KIDS RUN com o objetivo de incentivar e despertar o interesse pela cultura e destacar munícipes com potencial artístico.
Parágrafo único
A RÚSTICA ESCOLAR KIDS RUN passa a integrar o Calendário Oficial de datas e Eventos do Município de Xangri-Lá.
Art. 2º.
Caberá à Prefeitura Municipal de Xangri-Lá, por meio das Secretarias Municipais de Turismo e Educação, organizar, programar e implantar A RÚSTICA ESCOLAR KIDS RUN.
Art. 3º.
A RÚSTICA ESCOLAR KIDS RUN poderá será dividida em dois percursos, percurso A de 2,5km e percurso B 3,5km. Contará com 04 categorias divididas por idade.
Art. 4º.
A regulamentação ficará a critério das secretarias responsáveis, bem como a mobilização de todas as escolas do Município e o Projeto Figueirinha.
Art. 5º.
Acrescenta o INCISO LXXV ao art. 1º da Lei nº 698 de 18 de Abril de 2005, que instituiu o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá.
LXXV
–
RÚSTICA ESCOLAR KIDS RUN
Art. 6º.
O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 7º.
7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.