Lei nº 1.736, de 08 de janeiro de 2015
Altera o(a)
Lei nº 698, de 18 de abril de 2005
Art. 1º.
Fica instituído a RÚSTICA XANGBEACH, com o objetivo de valorização do esporte, interligar outros Municípios e mostrar que é um excelente instrumento de qualidade de vida e bem estar para todos e um grande combatente de doenças crônicas.
Parágrafo único
A RÚSTICA XANGBEACH passa a integrar o Calendário Oficial de datas e Eventos do Município de Xangri-Lá.
Art. 2º.
Caberá à Prefeitura Municipal de Xangri-Lá, por meio das Secretarias Municipais de Turismo e Educação, organizar, programar e implantar A RÚSTICA XANGBEACH.
Art. 3º.
A RÚSTICA XANGBEACH poderá ser dividida em categorias (5km, 10km, 1,5km escolar e 1,5km para os Grupos Qualidade de Vida) com premiação, medalhas, camisetas do evento e brindes.
Art. 4º.
A regulamentação ficará a critério das secretarias responsáveis, bem como a mobilização das escolas, igrejas, associações de bairros, para um número maior de participantes.
Art. 5º.
Acrescenta o INCISO LXXIII ao art. 1º da Lei nº 698 de 18 de Abril de 2005, que instituiu o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá.
LXXIII
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RÚSTICA XANGBEACH
Art. 6º.
O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 7º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.