Lei-DL nº 2.222, de 26 de abril de 2021
Altera o(a)
Lei nº 698, de 18 de abril de 2005
Art. 1º.
Acrescenta INCISO ao Art. 1° da Lei n° 698 de 18 de Abril de 2005, que institui o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá e Inclui a “EXPOSIÇÃO DO CAVALO CRIOULO,” no Calendário Oficial de Eventos, com o objetivo de incluir o evento, para que o mesmo possa integrar o calendário e receber apoio do município, trazendo entretenimento e turismo para o município de Xangri- Lá.
C
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EXPOSIÇÃO DO CAVALO CRIOULO
Art. 2º.
Caberá ao executivo municipal a regulamentação do evento.
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.