Lei-DL nº 2.222, de 26 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2222

2021

26 de Abril de 2021

Acrescenta inciso XCIX ao Art. 1° da Lei n° 698 de 18 de Abril de 2005, que institui o Calendário de Eventos Oficiais do Mu nicípio de Xangri Lá incluindo a EXPOSIÇÃO DO CAVALO CRIOULO.

a A
Acrescenta novo inciso ao Art. 1° da Lei n° 698, de 18 de Abril de 2005, que institui o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá incluindo a “EXPOSIÇÃO DO CAVALO CRIOULO.
    Art. 1º. 
    Acrescenta INCISO ao Art. 1° da Lei n° 698 de 18 de Abril de 2005, que institui o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá e Inclui a “EXPOSIÇÃO DO CAVALO CRIOULO,” no Calendário Oficial de Eventos, com o objetivo de incluir o evento, para que o mesmo possa integrar o calendário e receber apoio do município, trazendo entretenimento e turismo para o município de Xangri- Lá.
      C  –  EXPOSIÇÃO DO CAVALO CRIOULO
      Art. 2º. 
      Caberá ao executivo municipal a regulamentação do evento.
        Art. 3º. 
        O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 26 de abril de 2021.

             

             

             

            CELSO BASSANI BARBOSA

            Prefeito Municipal

            Registre-se e Publique-se.

            ERALDO VIEIRA BREHM
            Secretário de Administração