Lei-DL nº 2.210, de 09 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2210

2021

9 de Março de 2021

Acrescenta inciso C ao Art. 1º da Lei nº 698 de 18 de Abril de 2005, que institui o Calendário de Eventos Oficiais do Municipio de Xangri-Lá incluindo o “CIRCUITO XANGRI-LÁ DE SURF.

a A
Acrescenta novo inciso ao Art. 1º da Lei nº 698 de 18 de Abril de 2005 que institui o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá, incluindo o Circuito Xangri-Lá de Surf.
    Art. 1º. 
    Acrescenta inciso ao Art. 1° da Lei n° 698 de 18 de Abril de 2005, que institui o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá e inclui o “CIRCUITO XANGRI-LÁ DE SURF” no Calendário Oficial de Eventos, com o objetivo de incluir o evento para que o mesmo possa integrar o calendário e receber apoio do Município, trazendo entretenimento e turismo para o Município de Xangri-Lá.
      XCIX  –  CIRCUITO XANGRI-LÁ DE SURF
      Art. 2º. 
      Caberá ao executivo municipal a regulamentação do evento.
        Art. 3º. 
        O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 09 de março de 2021.

             

             

             

            CELSO BASSANI BARBOSA
            Prefeito Municipal

             

            Registre-se e Publique-se.

             

            ERALDO VIEIRA BREHM
            Secretário de Administração