Lei-DL nº 2.226, de 19 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2226

2021

19 de Maio de 2021

Institui o dia 2 de abril como: “Dia municipal do autismo”, acrescentando novo inciso ao Art. 1° da lei n°.698 de 18 de Abril de 2005, que institui o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá e dá outras providências.

a A
“Institui o Dia 2 de Abril como: “Dia Municipal do Autismo”, acrescentando novo inciso ao Art. 1º da Lei nº 698, de 18 de abril de 2005, que institui o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia 02 de Abril de cada ano, como o “Dia Municipal do Autismo”.
        CI  –  Dia Municipal do Autismo
        Art. 2º. 
        Propõe ser incluído no calendário oficial do município esta data visando a realização de atividades em prol da divulgação ao autismo pelo Poder Público do Município:
          I – 
          Promover o conhecimento inerente ao autismo, bem como discussões e estudos relacionados ao tema;
            II – 
            Promover discussões que vislumbrem a inclusão da criança autista e estudos relacionados ao tema;
              III – 
              Promover um ambiente reflexivo sobre as práticas inclusivas da criança autista na sociedade;
                IV – 
                Que nesta data, seja como um ato de conscientização, que as luzes externas dos prédios públicos (Câmara Municipal, Prefeitura) sejam azuis, assim colaborando e dando visibilidade para este ato.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em, 19 de maio de 2021.

                     

                     

                     

                     

                    CELSO BASSANI BARBOSA

                    Prefeito Municipal

                     

                    Registre-se e Publique-se.

                     

                    ERALDO VIEIRA BREHM

                    Secretário de Administração