Lei-DL nº 2.226, de 19 de maio de 2021
Altera o(a)
Lei nº 698, de 18 de abril de 2005
Art. 1º.
Fica instituído o Dia 02 de Abril de cada ano, como o “Dia Municipal do Autismo”.
CI
–
Dia Municipal do Autismo
Art. 2º.
Propõe ser incluído no calendário oficial do município esta data visando a realização de atividades em prol da divulgação ao autismo pelo Poder Público do Município:
I –
Promover o conhecimento inerente ao autismo, bem como discussões e estudos relacionados ao tema;
II –
Promover discussões que vislumbrem a inclusão da criança autista e estudos relacionados ao tema;
III –
Promover um ambiente reflexivo sobre as práticas inclusivas da criança autista na sociedade;
IV –
Que nesta data, seja como um ato de conscientização, que as luzes externas dos prédios públicos (Câmara Municipal, Prefeitura) sejam azuis, assim colaborando e dando visibilidade para este ato.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.