Lei-DL nº 2.233, de 21 de maio de 2021
Altera o(a)
Lei nº 698, de 18 de abril de 2005
"Institui a "Semana da Pessoa com Deficiência", semana voltada para a Campanha Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, acrescentando novo inciso ao Art. 1º da Lei nº 698 de 18 de Abril de 2005, que institui o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá e dá outras providências".
Art. 1º.
Fica instituída a Semana da Pessoa com Deficiência, uma Campanha Municipal voltada para os Direitos das Pessoas com Deficiência, a ser realizada anualmente na semana formada pelo dia 21 de setembro.
Art. 2º.
A campanha será constituída de um conjunto de atividades e mobilizações com o objetivo de conscientizar a população sobre os direitos constituídos às pessoas com deficiências;
I –
A campanha terá foco na assistência, proteção e promoção dos direitos das pessoas que possuem qualquer tipo de deficiência.
II –
As atividades e mobilizações referidas neste artigo serão desenvolvidas pelas Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Cultura, Assistência Social e demais secretarias interessadas de acordo com os princípios da campanha.
Art. 3º.
Sem prejuízo de outras ações e atividades conexas, a campanha poderá promover:
I –
utilização de meios de comunicação para divulgação dos serviços oferecidos pelo Município;
II –
ações educativas nas escolas;
III –
distribuição de material explicativo à comunidade em geral inclusive com estímulo à procura de profissional da área da saúde para uma melhor orientação, identificação do problema e possível tratamento;
Art. 4º.
Acrescenta novo INCISO ao Art. 1º da Lei nº 698 de 18 de Abril de 2005, que institui o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá:
CII
–
"SEMANA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, UMA CAMPANHA MUNICIPAL VOLTADA PARA OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA"
Art. 5º.
Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.