Lei-DL nº 2.241, de 08 de junho de 2021
Altera o(a)
Lei nº 698, de 18 de abril de 2005
Art. 1º.
Fica instituído no município de Xangri-Lá, a Semana da Educação e Combate a Atos de violência Contra a Mulher, a ser celebrada anualmente na semana do dia 25 de Novembro, data em que se comemora o Dia Internacional da Não Violência Contra a Mulher.
CIII
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Semana da Educação e Combate a Atos de violência Contra a Mulher
Art. 2º.
A Campanha tem por objetivo sensibilizar a população do município de Xangri-Lá, sobre a importância dos direitos da Mulher na sociedade, bem como incentivar a paz, o respeito e a não violência.
Art. 3º.
Esta LEI será regulamentada pelo Executivo Municipal.
Art. 4º.
Esta LEI entra em vigor no ATO de sua publicação.