Lei-DL nº 2.241, de 08 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2241

2021

8 de Junho de 2021

Institui a Semana da Educação e combate a atos de violência contra a mulher``, acrescentando novo inciso ao Art. 1° da Lei n° 698 de 18 de Abril de 2005, que insistiu o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá e dá outras providências.

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Institui a "Semana da Educação e combate a atos de violência contra a mulher", acrescentando novo inciso ao Art. 1º da LEI nº 698 de 18 de Abril de 2005, que insistiu o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da LEI Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no município de Xangri-Lá, a Semana da Educação e Combate a Atos de violência Contra a Mulher, a ser celebrada anualmente na semana do dia 25 de Novembro, data em que se comemora o Dia Internacional da Não Violência Contra a Mulher.
        CIII  –  Semana da Educação e Combate a Atos de violência Contra a Mulher
        Art. 2º. 
        A Campanha tem por objetivo sensibilizar a população do município de Xangri-Lá, sobre a importância dos direitos da Mulher na sociedade, bem como incentivar a paz, o respeito e a não violência.
          Art. 3º. 
          Esta LEI será regulamentada pelo Executivo Municipal.
            Art. 4º. 
            Esta LEI entra em vigor no ATO de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 08 de junho de 2021.

              CELSO BASSANI BARBOSA
              Prefeito Municipal

              ERALDO VIEIRA BREHM
              Secretário de Administraçã