Lei-DL nº 2.250, de 08 de julho de 2021
Altera o(a)
Lei nº 698, de 18 de abril de 2005
Art. 1º.
Fica instituído o dia da Copinha Guará, a ser realizada anualmente no feriado do dia das crianças formado pelo dia 12 de outubro
Art. 2º.
A Copinha será instituída por um torneio de futebol infanto-juvenil, Sub 8 à Sub 16, de qualquer Município.
Art. 4º.
Acrescenta inciso CIV ao Art. 1º da Lei nº 698, de 18 de Abril de 2005, que institui o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá: "DIA DA COPINHA GUARÁ"
CIV
–
"DIA DA COPINHA GUARÁ"
Art. 5º.
Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal.
Art. 6º.
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.