Lei-DL nº 2.250, de 08 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2250

2021

8 de Julho de 2021

Institui o dia da Copinha Guará, acrescentando o inciso …. ao Art.1° da lei n° 698 de 18 de Abril de 2005, que institui o calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá e dá outras providências.

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Institui o Dia da Copinha Guará, acrescentando o inciso CIV ao Art. 1º da Lei nº 698 de 18 de Abril de 2005, que institui o Calendário de Eventos Oficiais do Municipio de Xangri-Lá e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o dia da Copinha Guará, a ser realizada anualmente no feriado do dia das crianças formado pelo dia 12 de outubro
        Art. 2º. 
        A Copinha será instituída por um torneio de futebol infanto-juvenil, Sub 8 à Sub 16, de qualquer Município.
          Art. 3º. 
          Sem prejuízo de outras ações e atividades conexas, a Copinha poderá promover:
            I – 
            utilização de meios de comunicação para divulgação dos serviços oferecidos pelos organizadores do Evento.
              Art. 4º. 
              Acrescenta inciso CIV ao Art. 1º da Lei nº 698, de 18 de Abril de 2005, que institui o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá: "DIA DA COPINHA GUARÁ"
                CIV  –  "DIA DA COPINHA GUARÁ"
                Art. 5º. 
                Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal.
                  Art. 6º. 
                  esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 08 de julho de 2021.

                    CELSO BASSANI BARBOSA
                    Prefeito Municipal

                    ERALDO VIEIRA BREHM
                    Secretário de Administração