Lei nº 1.765, de 20 de maio de 2015
Altera o(a)
Lei nº 698, de 18 de abril de 2005
Art. 1º.
Fica instituído a SEMANA DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO, com o objetivo de inserir nas redes de ensino público todos os anos, atividades que envolvam todos alunos das 5 escolas Municipais, onde despertará o interesse do jovem quanto a segurança, responsabilidades e educação no trânsito.
Parágrafo único
A SEMANA DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO passa a integrar o Calendário Oficial de datas e Eventos do Município de Xangri-Lá.
Art. 2º.
Caberá à Prefeitura Municipal de Xangri-Lá, por meio das Secretarias Municipais de Educação, Turismo e Departamento de trânsito, organizar, programar e implantar a semana de educação no trânsito para toda rede escolar do Município.
Art. 3º.
Quanto à data da SEMANA DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO poderá ser designada pelo Executivo Municipal, desde que sejam respeitosamente seguidas durante todos os anos seguintes.
Art. 4º.
As atividades propostas poderão ser entre palestras educacionais de comportamento, conscientização quanto ao uso do cinto, brincadeiras, oficinas das escolas e até mesmo simpósios/seminários envolvendo toda comunidade na Praça Central de Xangri-Lá.
Art. 5º.
A regulamentação ficará a critério das secretarias responsáveis, bem como a mobilização de todas as escolas, pais dos alunos e comunidade em geral para um número maior de participantes.
Art. 6º.
Acrescenta o INCISO LXXVI ao art. 1º da Lei nº 698 de 18 de abril de 2005, que instituiu o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Xangri-Lá.
LXXVI
–
SEMANA DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO
Art. 7º.
O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 8º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.