Lei-DL nº 2.311, de 10 de dezembro de 2021
Altera o(a)
Lei nº 698, de 18 de abril de 2005
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Xangri-Lá, o Dia Municipal do Trabalhador da Construção Civil, a ser comemorado anualmente em 26 de outubro.
Parágrafo único
para efeito da presente Lei, consideram-se trabalhadores da construção civil aqueles que atuam nas mais diversas áreas ligadas a atividade, como arquitetos, engenheiros, pedreiros, mestres de obras, carpinteiros, armadores, encanadores, gesseiros, calceteiros, pintores, eletricistas, serventes e demais profissionais qualificados não relacionados.
CVIII
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Dia Municipal do Trabalhador da Construção Civil
Art. 2º.
A data comemorativa instituída por esta lei integrará o calendário oficial de eventos do município.
Art. 3º.
Caberá ao Poder Executivo, na referida data comemorativa, promover ações voltadas à conscientização da importância da categoria para a sociedade, como feiras e estandes da construção civil, e da necessidade do uso de equipamentos de proteção individual para prevenção aos acidentes de trabalho.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.