Lei-DL nº 2.311, de 10 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2311

2021

10 de Dezembro de 2021

INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL, ACRESCENTANDO O INCISO “CVIII’’ AO ART. 1° DA LEI N° 698 DE ABRIL DE 2005, QUE INSTITUI O CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.

a A
"INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL, ACRESCENTANDO O INCISO "CVIII" AO ART. 1º DA LEI Nº 698 DE ABRIL DE 2005, QUE INSTITUI O CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ/RS, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao Art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Xangri-Lá, o Dia Municipal do Trabalhador da Construção Civil, a ser comemorado anualmente em 26 de outubro.
        Parágrafo único  
        para efeito da presente Lei, consideram-se trabalhadores da construção civil aqueles que atuam nas mais diversas áreas ligadas a atividade, como arquitetos, engenheiros, pedreiros, mestres de obras, carpinteiros, armadores, encanadores, gesseiros, calceteiros, pintores, eletricistas, serventes e demais profissionais qualificados não relacionados.
          CVIII  –  Dia Municipal do Trabalhador da Construção Civil
          Art. 2º. 
          A data comemorativa instituída por esta lei integrará o calendário oficial de eventos do município.
            Art. 3º. 
            Caberá ao Poder Executivo, na referida data comemorativa, promover ações voltadas à conscientização da importância da categoria para a sociedade, como feiras e estandes da construção civil, e da necessidade do uso de equipamentos de proteção individual para prevenção aos acidentes de trabalho.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 10 de dezembro de 2021.

                CELSO BASSANI BARBOSA
                Prefeito Municipal

                ERALDO VIEIRA BREHM
                Secretário de Administração