Lei-DL nº 2.313, de 10 de dezembro de 2021
Altera o(a)
Lei nº 698, de 18 de abril de 2005
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal de prevenção à Obesidade infantil em Xangri-Lá com finalidade de implementar ações eficazes para redução de peso, combate à obesidade infantil e à obesidade mórbita infantil a ser realizada anualmente na primeira semana de Junho.
CX
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SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À OBESIDADE INFANTIL
Art. 2º.
As ações alusivas a "Semana Municipal de prevenção à obesidade infantil em Xangri - Lá" tem como objetivo:
I –
promover e desenvolver programas, projetos e ações, de forma intersetorial, que efetivem direito universal à alimentação e nutrição adequadas:
II –
o combate à obesidade infantil na rede escolar;
III –
oportunizar a discussão sobre a importância da temática;
IV –
desenvolver atividades na área de assistência social, psicologia, saúde e educação em torno da temática;
V –
Promover campanhas:
a)
de conscientização que ofereçam informações básicas sobre alimentações adequadas, através de materiais informativos e institucionais;
b)
de estímulo ao aleitamento materno, como forma de prevenir a obesidade e a desnutrição;
VI –
difundir experiências, reflexões e praticas profissionais sobre a temática.
Parágrafo único
As ações descritas no art. 2º poderão ser realizadas pelo poder público, por instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.