Lei-DL nº 2.390, de 30 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2390

2022

30 de Maio de 2022

Altera dispositivos da Lei nº 2251, de 13 de julho de 2021, que Criou o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher- CMDM- e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei nº 2251, de 13 de julho de 2021, que Criou o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM - e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    Ficam alterados os incisos I, II, e VII e suprimir o inciso IV do art. 3º da Lei nº 2251/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
      I  –  formular diretrizes e promover politicamente, em todos os níveis da administração pública municipal direta e indireta, procurando estimular, apoiar e desenvolver estudos, projetos e debates relativos à condição da mulher bem como, propor medidas do governo, objetivando eliminar toda e qualquer forma de discriminação;
      II  –  auxiliar e acompanhar os demais órgãos e entidades da administração pública municipal no que se refere ao planejamento e execução de programas e ações referentes à mulher, especialmente nas áreas de saúde, prevenção à violência, educação, habitação, cultura e trabalho;
      VII  –  promover intercâmbios e convênios com instituições e organismos estaduais, nacionais e internacionais de interesse público ou privado, com finalidade de implementar as políticas, medidas e ações objeto do Conselho;
      Art. 2º. 
      Ficam alterados o caput, os incisos I, II, e III e suprimido o inciso IV do art. 4º da Lei nº 2251/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  03 (três) representantes da administração pública;
        II  –  03 (três) representantes de entidades da sociedade civil que desenvolvem políticas públicas efetivas em defesa dos direitos das mulheres;
        III  –  03 (três) representantes dos serviços que atuam na ampliação a proteção dos direitos da mulher;
        IV  –  (Revogado)
        Art. 3º. 
        Fica alterados o caput dos arts. 7º, 9º e 10º da Lei nº 2251/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 7º.   O CMDM elegerá, entre suas partes, através de eleição direta do pleno:
          I  –  Presidente
          II  –  Vice Presidente
          III  –  Secretaria Geral
          Art. 9º.   Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, de natureza contábil especial, tendo este a finalidade de captar recursos e prestar apoio financeiro em caráter suplementar e projetos, plano e programas, com objetivo de criar e desenvolver o bem-estar e o atendimento de assuntos de interesse da mulher.
          Art. 10.   As decisões do CMDM serão consubstanciadas em resoluções e encaminhadas ao chefe de poder executivo municipal.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                               
                                                                                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 30 de maio de 2022.


            CELSO BASSANI BARBOSA
            Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                         CÁSSIO VOIGT FERREIRA
                                                                                                                                                                                                                                                       Secretário de Administração