Lei-DL nº 2.376, de 04 de abril de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a repassar a título de subvenção nos termos desta Lei, recursos orçamentários no valor de R$ 74.600,00 (setenta e quatro mil e seiscentos reais) à Associação Coral Vozes de Xangri-Lá, para parceria de Projeto Cultural de Canto Coral.
Art. 2º.
O benefício referido no artigo anterior será concedido observando, dentre outros, os critérios de repasse e prestação de contas estabelecidos no Decreto nº 84/2017, que regulamenta no âmbito da Administração Pública Municipal, o regime jurídico das parcerias instituído pela Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores.
Art. 3º.
É obrigação da entidade beneficiada, sob pena de não recebimento do repasse, representar o Município em concursos e/ou eventos na divulgação da cultura.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas por dotação específica da Secretaria de Educação e Cultura, conforme Lei Orçamentária.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.