Lei-DL nº 2.397, de 20 de junho de 2022
Fica o Poder Executivo autorizado a repassar a título de subvenção nos termos desta Lei, recursos orçamentários no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Conselho de Segurança para a Comunidade de Xangri-Lá - CONSEG.
O benefício referido no artigo anterior será concedido observando, dentre outros, os critérios de repasse e prestação de contas estabelecidos no Decreto nº 84/2017, que regulamenta no âmbito da Administração Pública Municipal, o regime jurídico das parcerias instituído pela Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores.
3º As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas por dotação específica da Secretária de Segurança Pública e Transito, conforme Lei Orçamentária.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.